Clique na imagem para abrir o site

Você quer realizar o sonho de viajar para Israel?

Você quer realizar o sonho de visitar Israel?

Agora você pode realizar este sonho, entre em contato comigo por e-mail ou telefone, estamos montando uma caravana e temos ótimas condições para todos aqueles que desejam conhecer a Terra Santa e pisar na terra onde Jesus pisou, não perca esta oportunidade. Todos os meus contatos você encontra mais abaixo, não deixe para amanhã, entre em contato agora mesmo.
Todo cristão deve conhecer a Terra Santa, não perca esta oportunidade.

31 de mai. de 2011

Porquê sou contra o PL 122/06

O projeto de Lei da Deputada Iara Bernardes do PT, já aprovado na Câmara e foi arquivado no senado e agora a senadora Marta Suplicy quer ve-lô tramimitando novamente, chamado de "lei da mordaça", prevê alterações na Lei 7716/89 (Lei do Preconceito), no Código Penal e na CLT é inconstitucional? Observa-se numa análise mais aprofunda do projeto que este coloca os líderes religiosos, católicos, evangélicos, espiritas, mulçumanos, judeus e outros, cujos estatutos religiosos como a Bíblia, o Alcorão e a Torá que terminantemente não aceitam o relacionamento sexual que não seja entre um homem e uma mulher, estão com um "pé na cadeia" caso em suas liturgias sequer leiam um texto registrado nos seus livros sagrados milenares, de cuja fé é a sua estrutura e por acaso esteja entre os seus ouvintes algum adepto GLS. Da mesma forma não poderá nos seus locais de culto impedir que as mesmas pessoas troquem carícias e até se beijem, como muitas vezes ocorrem nos templos religiosos. A constituição garante a livre manifestação do pensamento (Art 5º IV); a inviolabilidade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos (VI); além de outros dispositivos legais. Observa-se também que a lei poderá interferir no livre direito de associação e até no livre direito das entidades confeccionarem seus estatutos. Esta lei que concede prerrogativas que não são concedidas a grupós como indios, negros, idosos, crianças e deficientes e cria uma verdadeira "casta" de GLS, de forma que o objetivo da lei tenha o efeito inverso ao pretendido, face ao terror que levará à sociedade, onde até um pai não poderá orientar o seu filho e tem mais, até um pedófilo poderá alegar em sua defesa que a orientação sexual dele é gostar de satisfazer suas lascívias com criancinhas que poderá ser o seu filho, o seu sobrinho, a sua netinha, ou da sua vizinha ou da sua empregada. Está no projeto de lei: "o caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, ORIENTAÇÃO SEXUAL e identidade de gênero".
EM TEMPO: QUEREMOS RESSALTAR QUE NADA TEMOS CONTRA O GRUPOS DE GAYS, LÉSBICAS, TRANSEXUAIS E SIMPATIZANTES, POIS SEGUNDO A PROPRIA CONSTITUIÇÃO TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.
 
Pr. Jorge Rodrigues

Nenhum comentário:

Postar um comentário